Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMBIO
Taxas Flutuantes Taxas Livres
A Carta-Circular 2.964 BACEN, de 1-6-2001, publicada na página 125 do DO-U,
Seção 1-E, de 4-6-2001, atualiza a Consolidação das Normas Cambiais (CNC),
a fim de alterar o horário para registros no SISBACEN relativos às operações
de câmbio.
O referido ato atualiza o título 2 (Celebração) do Regulamento sobre Contrato
de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres,
que constitui o capítulo 1 da CNC, bem como o título 20 (Registro e Acompanhamento
de Operações) do capítulo 2 da CNC, que constitui o Regulamento do Mercado
de Câmbio de Taxas Flutuantes.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade