Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Infrações
A Resolução 903 CFC, de 24-5-2001, publicada na página 8 do DO-U, Seção
1, de 13-6-2001, modifica as normas que estabelecem a estrutura, a organização
e o funcionamento dos Conselhos de Contabilidade, bem como dispõem sobre
o exercício profissional por parte dos Contadores e Técnicos em Contabilidade,
a fim de determinar que a penalidade de suspensão de atividade não se aplica
à organização contábil.
O referido ato altera o inciso V e o § 8º do artigo 25 da Resolução 825
CFC, de 30-6-98 (Informativo 30/98), que passam a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 25 As penas consistem em:
........................................................................................................................................................................................
V suspensão do exercício profissional, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
........................................................................................................................................................................................
§ 8º A suspensão do exercício profissional por falta de pagamento de
anuidade ou multa cessará, automaticamente, com a satisfação da dívida,
assim como a decorrente da prestação de contas a terceiros vigorará enquanto
a obrigação não for cumprida.
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