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Legislação Comercial

Resolução CFC 903/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Infrações

A Resolução 903 CFC, de 24-5-2001, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1, de 13-6-2001, modifica as normas que estabelecem a estrutura, a organização e o funcionamento dos Conselhos de Contabilidade, bem como dispõem sobre o exercício profissional por parte dos Contadores e Técnicos em Contabilidade, a fim de determinar que a penalidade de suspensão de atividade não se aplica à organização contábil.
O referido ato altera o inciso V e o § 8º do artigo 25 da Resolução 825 CFC, de 30-6-98 (Informativo 30/98), que passam a vigorar com as seguintes redações:
‘’Art. 25 – As penas consistem em:
........................................................................................................................................................................................
V – suspensão do exercício profissional, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
........................................................................................................................................................................................
§ 8º – A suspensão do exercício profissional por falta de pagamento de anuidade ou multa cessará, automaticamente, com a satisfação da dívida, assim como a decorrente da prestação de contas a terceiros vigorará enquanto a obrigação não for cumprida.’’

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