Legislação Comercial
RESOLUÇÃO 15 GCE, DE 19-6-2001
(DO-U DE 20-6-2001)
c/Retif. no Diário Oficial
de 22-6-2001
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA
Consumo Energético
Modifica os procedimentos a serem adotados pelas concessionárias distribuidoras
de
energia elétrica para análise dos pedidos de ligações para novas cargas.
Altera
o caput, e o § 1º, do artigo 4º, da Resolução 6 GCE, de 23-5-2001 (Informativo
22/2001).
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA (GCE), no
uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente
os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do artigo 3º da Medida
Provisória nº 2.152-2, de 1º de junho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º, da Resolução da GCE nº 6, de 23 de maio de 2001,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º Exceto para cargas residenciais e rurais, as ligações para novas
cargas de qualquer potência instalada, inclusive para a construção civil,
serão realizadas atribuindo-se meta de consumo equivalente a oitenta por
cento do consumo de referência que será estabelecido com base na demanda
prevista, limitada a 500kW, de acordo com um dos critérios abaixo, em ordem
de prioridade:
........................................................................................................................................................................................
§ 1º Na hipótese de o consumidor desejar aumentar sua meta, deverá proceder
na forma da Resolução GCE nº 13, de 1º de junho de 2001.
.....................................................................................................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro
Parente)
NOTA: A Resolução 13 GCE, de 1-6-2001, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 23 deste Colecionador.
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