Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA
Consumo Energético
A Resolução 17 GCE, de 21-6-2001, publicada na página 48 do DO-U, Seção
1-E, de 22-6-2001, estabelece que os Estados do Pará e do Tocantins e a
parte do Estado do Maranhão atendida pelo sistema interligado Norte observarão,
a partir de 1-7-2001, meta de consumo mensal de energia elétrica correspondente
a 85% da média do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e
julho de 2000.
Caberá aos respectivos Estados a administração e a fiscalização da observância
das metas previstas anteriormente.
Até 7-8-2001, serão avaliados os resultados e a conveniência do disposto
nesta Resolução.
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