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Legislação Comercial

Lei 10237/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FITAS DE VÍDEO
Advertência

A Lei 10.237, de 11-6-2001, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1-E, de 12-6-2001, estabelece que as fitas de vídeo gravadas contendo filmes eróticos ou pornográficos destinadas à venda ou aluguel no País deverão conter, no seu início, durante, no mínimo, 5 segundos, a seguinte mensagem: “Faça sexo seguro. Use camisinha”.
As fitas de vídeo gravadas que não contiverem a referida mensagem estão sujeitas à apreensão.
O disposto nesta Lei entra em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação oficial.

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