Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FITAS DE VÍDEO
Advertência
A Lei 10.237, de 11-6-2001, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1-E, de
12-6-2001, estabelece que as fitas de vídeo gravadas contendo filmes eróticos
ou pornográficos destinadas à venda ou aluguel no País deverão conter,
no seu início, durante, no mínimo, 5 segundos, a seguinte mensagem: Faça
sexo seguro. Use camisinha.
As fitas de vídeo gravadas que não contiverem a referida mensagem estão
sujeitas à apreensão.
O disposto nesta Lei entra em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação
oficial.
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