Legislação Comercial
CIRCULAR 3.040 BACEN, DE 8-6-2001
(DO-U DE 11-6-2001)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Expediente Bancário
Normas relativas ao horário de atendimento ao público por parte das agências
pioneiras,
Postos de Atendimento Bancário (PAB), Postos de Atendimento
Eletrônico (PAE) e agências bancárias
instaladas em hospitais, aeroportos,
estações rodoviárias e rodoferroviárias, e em recintos de acesso controlado.
A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em
8 de junho de 2001, com base no artigo 3º da Resolução nº 2.839, de 1º
de junho de 2001, DECIDIU:
Art. 1º Estabelecer que as agências pioneiras, os Postos de Atendimento
Bancário (PAB) e as agências bancárias instaladas em hospitais, aeroportos,
estações rodoviárias, ferroviárias e rodoferroviárias e em recintos de
acesso controlado (shopping centers, empresas particulares ou repartições
públicas, centrais de abastecimento, supermercados) cujo horário de atendimento
ao público for incompatível com aquele previsto no artigo 2º da Resolução
nº 2.839, de 1º de junho de 2001, poderão estabelecer horário diferenciado
de início e encerramento de suas atividades.
Parágrafo único Fica permitida a manutenção de atendimento especial para
pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS), prestados em razão de contratos firmados com
aquele Órgão.
Art. 2º Os Postos de Atendimento Eletrônico (PAE) instalados em hospitais,
aeroportos e estações rodoviárias, ferroviárias e rodoferroviárias poderão
funcionar em horário diferenciado, operando, inclusive, além do período
previsto no parágrafo único do artigo 2º da mencionada Resolução nº 2.839,
de 2001.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação. (Sérgio
Darcy da Silva Alves Diretor)
NOTA: A Resolução 2.839 BACEN, de 1-6-2001, mencionada no ato ora transcrito,
encontra-se divulgada no Informativo 23 deste Colecionador.
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