Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDIDA PROVISÓRIA
Reedição
No quadro a seguir, relacionamos as Medidas Provisórias reeditadas no DO-U:
MP ATUAL |
MP SUBSTITUÍDA |
ASSUNTO |
2.062-67, de 21-6-2001 (DO-U de 22-6-2001) |
2.062-66, de 24-5-2001 (Inf. 22/2001) |
Concede crédito incidente sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituída pela Lei 10.168, de 29-12-2000 (Informativo 53/2000), aplicável às importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior a título de royalties de qualquer natureza. |
2.073-38, de 13-6-2001 (DO-U de 15-6-2001) |
2.073-37, de 17-5-2001 (Inf. 20/2001) |
Modifica as normas que estabelecem sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. |
2.080-64, de 13-6-2001 (DO-U de 15-6-2001) |
2.080-63, de 17-5-2001 (Inf. 20/2001) |
Modifica as normas relativas ao cálculo e recolhimento do ITR. |
2.085-37, de 13-6-2001 (DO-U de 15-6-2001) |
2.085-36, de 17-5-2001 (Inf. 20/2001) |
Permite a participação de cooperativas em sociedades não cooperativas. |
2.087-33, de 13-6-2001 (DO-U de 15-6-2001) |
2.087-32, de 17-5-2001 (Inf. 20/2001) |
Permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a 1 ano nas operações realizadas por instituições financeiras |
2.088-41, de 21-6-2001 (DO-U de 22-6-2001) |
2.088-40, de 24-5-2001 (Inf. 22/2001) |
Proíbe a participação de servidor público na gerência ou administração de empresa privada. |
2.089-29, de 13-6-2001 (DO-U de 15-6-2001) |
2.089-28, de 17-5-2001 (Inf. 20/2001) |
Estabelece a nulidade de cláusulas usurárias. |
2.091-21, de 13-6-2001 (DO-U de 15-6-2001) |
2.091-20, de 17-5-2001 (Inf. 20/2001) |
Modifica as normas para cálculo das anuidades escolares. |
2.095-76, de 13-6-2001 (DO-U de 15-6-2001) |
2.095-75, de 17-5-2001 (Inf. 20/2001) |
Estabelece normas sobre o CADIN, o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e a extinção da UFIR. |
2.097-41, de 21-6-2001 (DO-U de 22-6-2001) |
2.097-40, de 24-5-2001 (Inf. 22/2001) |
Disciplina o funcionamento das operadoras de planos de assistência à saúde e a relação contratual entre elas e seus clientes. |
2.102-32, de 21-6-2001 (DO-U de 22-6-2001) |
2.102-31, de 24-5-2001 (Inf. 22/2001) |
Estabelece que não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários. |
2.108-15, de 21-6-2001 (DO-U de 22-6-2001) |
2.108-14, de 24-5-2001 (Inf. 22/2001) |
Institui a modalidade de licitação denominada pregão. |
2.113-32, de 21-6-2001 (DO-U de 22-6-2001) |
2.113-31, de 24-5-2001 (Inf. 22/2001) |
Prorroga o prazo para pagamento, isento de multa e juros de mora, de créditos tributários federais considerados constitucionais, dispõe sobre o recolhimento da CPMF e permite a opção pelo SIMPLES pelas empresas que efetuam importação de produtos estrangeiros e aquelas cuja receita decorrente da venda de bens importados supera 50% da receita bruta total. |
2.132-46, de 21-6-2001 (DO-U de 22-6-2001) |
2.132-45, de 24-5-2001 (Inf. 22/2001) |
Dispõe sobre a opção pelo SIMPLES, a responsabilidade tributária nos casos de aquisição de carteira de planos privados de assistência à saúde e a retificação de declaração de impostos e contribuições administrados pela SRF. |
2.134-31, de 21-6-2001 (DO-U de 22-6-2001) |
2.134-30, de 24-5-2001 (Inf. 22/2001) |
Modifica as normas que definem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, criam a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS), e estabelecem restrições ao uso e à propaganda de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbo, bebidas alcóolicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. |
2.137-6, de 21-6-2001 (DO-U de 22-6-2001) |
2.137-5, de 24-5-2001 (Inf. 22/2001) |
Modifica as normas sobre o uso das técnicas de Engenharia Genética e liberação, no meio ambiente, de organismos geneticamente modificados (OGM). |
2.141-3, de 21-6-2001 (DO-U de 22-6-2001) |
2.141-2, de 22-5-2001 (Inf. 21/2001) |
Modifica as normas gerais relativas ao desporto, estabelecendo, dentre outras disposições, a obrigatoriedade de elaboração e publicação de demonstrações contábeis e balanços patrimoniais, de cada exercício, pelas entidades de administração do desporto e as de prática desportiva envolvidas em quaisquer competições de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, com ou sem finalidade lucrativa. |
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