Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE
Produtos Agrotóxicos
O Decreto 3.828, de 31-5-2001, publicado na página 26 do DO-U, Seção 1-E,
de 1-6-2001, modifica as normas que regulamentam a pesquisa, a experimentação,
a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização,
a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino
final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle,
a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as empresas titulares
de registro de agrotóxicos ou afins deverão apresentar, até 30-11-2001,
aos órgãos federais dos setores de agricultura, saúde e meio ambiente,
modelo de rótulo e bula atualizados, atendidas suas diretrizes e exigências.
As empresas que efetuarem o pedido de registro de matérias-primas, ingredientes
inertes e aditivos, na forma prevista na legislação, poderão os importar,
comercializar e utilizar até a conclusão da avaliação do pleito pelos órgãos
federais competentes.
O referido ato acrescenta o artigo 8º-F e altera o inciso I do artigo 119-B
e o artigo 119-C do Decreto 98.816, de 11-1-90 (DO-U de 12-1-90).
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