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Legislação Comercial

Portaria Interministerial MAA-MS-MMA 297/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE
Produtos Agrotóxicos

A Portaria Interministerial 297 MAA-MS-MMA, de 13-6-2001, publicada na página 67 do DO-U, Seção 1-E, de 15-6-2001, estabelece, para efeito de atendimento ao disposto no artigo 119-C do Decreto 98.816, de 11-1-90 (DO-U de 12-1-90), alterado pelo Decreto 3.828, de 31-5-2001 (Informativo 23/2001), as modificações que devem ser feitas pelos titulares de registro de agrotóxicos e afins, nos rótulos e bulas de seus produtos, especificamente no que se refere à destinação de embalagens vazias, bem como de produtos impróprios para utilização ou em desuso.
Os titulares de registro de agrotóxicos e afins terão 120 dias para adotar os novos modelos de rótulos e bulas, a partir de sua aprovação pelos órgãos federais competentes.
Os agrotóxicos e afins produzidos em data anterior ao prazo referido anteriormente deverão ser comercializados acompanhados de folheto complementar que deverá conter de forma destacada a expressão: ‘’É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA ONDE FOI ADQUIRIDO O PRODUTO, OU NO LOCAL INDICADO NA NOTA FISCAL DE COMPRA’’, seguida das instruções para lavagem, armazenamento, devolução, transporte e destinação de embalagens vazias e restos de produtos impróprios para utilização ou em desuso.
Os titulares de registro de agrotóxicos e afins terão prazo de 60 dias para disponibilizarem aos estabelecimentos comerciais os folhetos complementares.
O folheto complementar poderá conter instruções relativas a todos os tipos de embalagens, devendo o estabelecimento comercial indicar, no momento da venda, a opção apropriada à embalagem adquirida.

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