Legislação Comercial
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Certificação Compulsória
As Portarias INMETRO 82 e 83, de 13-6-2001, publicadas na página 3 do DO-U,
Seção 1, de 21-6-2001, mantêm, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação
(SBC), a certificação compulsória de interruptores para instalação elétrica
fixa e de plugues e tomadas, para uso doméstico e análogo, para tensões
de até 440V.
Os interruptores para instalação elétrica fixa, para tensões até 440V,
deverão ostentar a identificação da certificação no âmbito do SBC, indicando
a conformidade com a Norma Brasileira NBR 6527, aprovada pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). No caso dos plugues e tomadas, deverá
ser indicada a conformidade com a NBR 6147.
A comercialização dos produtos em desconformidade com o disposto anteriormente,
pelos fabricantes e importadores, será admitida até 31-12-2001; os lojistas
e varejistas poderão fazê-lo, nas mesmas condições, até 31-12-2002.
Ficam revogadas as Portarias INMETRO 58, de 22-6-83 (DO-U de 28-6-83),
111, de 20-9-83, 185 e 188, de 21-7-2000 (Informativo 30/2000).
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