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Mangueiras de PVC Plastificado
A Portaria 81 INMETRO, de 12-6-2001, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1, de 20-6-2001, estabelece que as mangueiras de PVC plastificado, para instalações domésticas de GLP, fabricadas de acordo com a Norma NBR 8613/84, deverão estar fora do mercado de consumo brasileiro no prazo de 30 dias, contado após 20-6-2001, tendo em vista que a Portaria 129 INMETRO, de 3-12-99 (Informativo 49/99), fixou o prazo de 6 meses para que essas mangueiras fossem certificadas segundo os requisitos da NBR 8613/99.
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