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Rio Grande do Sul

Receita Estadual limita crédito de mercadorias oriundas do Piauí

Instrução Normativa RE 33/2016

13/07/2016 10:17:57

INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 RE, DE 8-7-2016
(DO-RS DE 13-7-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
 
Receita limita o crédito na aquisição de couro bovino oriundas do Piauí 
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 limita o crédito para operações com couro bovino wet-blue e peles acabadas, em decorrência de ter sido beneficiada, no Estado do Piauí, com incentivos em desacordo com a Lei Complementar Federal 24/75, bem como indica os percentuais de crédito que serão admitidos.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 16.2, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)

PIAUÍ

"16.2

Couro bovino wet-blue e peles acabadas oriundos da empresa GESTÃO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.309.331/0001- 10 e no cadastro de contribuintes do Estado do Piauí sob o nº 19.461.427-1

Crédito presumido de 8,4%, até 31/07/24 (Decretos nos 13.175/08, art. 2º, e 15.925/14, art. 2º, IV, "a") Crédito presumido de 7,2%, de 01/08/24 até 31/12/30 (Decreto nº 15.925/14, art. 2º, IV, "b")

3,6%, até 31/07/24, 4,8%, de 01/08/24 a 31/12/30"

 
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual

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