Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Desinfestantes Domissanitários
A Resolução 117 ANVISA-DC, de 11-6-2001, publicada na página 61 do DO-U,
Seção 1-E, de 13-6-2001, republica a Norma Geral para Produtos Biológicos
de Uso Domissanitário, elaborada pela Comissão Técnica de Assessoramento
na Área de Saneantes Domissanitários (CTAS), estendendo a destinação para
uso domiciliar.
A referida Norma:
a) tem como objetivo estabelecer definições, características gerais, finalidade
de uso, microrganismos permitidos, formas de apresentação, embalagem, advertências,
cuidados e demais características da rotulagem para os produtos biológicos
de uso domissanitário;
b) abrange os produtos à base de microrganismos viáveis para o tratamento
de sistemas sépticos, tubulações sanitárias e de águas servidas, e para
outros locais, com a finalidade de degradar a matéria orgânica e reduzir
os odores.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade