Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
CONCORDATA
Multa por Infração Fiscal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão extraordinária de 24-5-2001,
aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 250, publicado na página 163
do DJ-U, Seção 1-E, de 22-6-2001:
SÚMULA 250 É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime
de concordata.
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