Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO ANP
Gás Natural
A Portaria 98 ANP, de 22-6-2001, publicada na página 91 do DO-U, Seção
1-E, de 25-6-2001, estabelece que as empresas autorizadas a operar instalações
de transporte de gás natural deverão elaborar e encaminhar para análise
e aprovação da ANP, no prazo máximo de 30 dias, contado a partir de 25-6-2001,
o Manual do Concurso Aberto detalhando os procedimentos de oferta e alocação
de capacidade para o serviço de transporte firme decorrente da expansão
de suas instalações de transporte.
O Manual do Concurso Aberto observará os princípios da legalidade, razoabilidade,
isonomia e publicidade, e disporá sobre:
a) forma de contratação de capacidade;
b) critério e metodologia de cálculo da tarifa mínima da capacidade a ser
ofertada, refletindo determinantes de custo;
c) taxa de retorno do investimento, refletindo os riscos associados à prestação
do serviço e o custo médio ponderado de capital;
d) critério de alocação de capacidade entre os interessados;
e) repasse aos carregadores (antigos e novos) da receita extraordinária
resultante do concurso aberto;
f) condições para o redimensionamento do projeto de expansão de capacidade;
g) qualquer outro aspecto considerado relevante pela empresa autorizada.
Com o objetivo de estimular a entrada de novos supridores de gás natural,
o Manual do Concurso Aberto deverá contemplar a restrição de limitar que
carregadores possuindo mais de 50% da capacidade contratada firme da instalação
de transporte antes da expansão possam contratar apenas 40% da capacidade
ofertada.
O Manual do Concurso Aberto também deverá contemplar a determinação para
que, caso não haja interesse de outros carregadores na contratação de toda
capacidade ofertada, o carregador, referido no parágrafo anterior, ficará
autorizado a contratar a capacidade remanescente.
A ANP analisará os Manuais do Concurso Aberto apresentados e determinará
eventuais alterações num prazo máximo de 30 dias.
As alterações determinadas serão incorporadas aos Manuais do Concurso Aberto
pelas empresas, após o que serão iniciados os procedimentos para a oferta
e alocação de capacidade para o serviço de transporte firme, no prazo máximo
de 15 dias.
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