Legislação Comercial
INSTRUÇÃO NORMATIVA 62 SRF, DE 28-6-2001
(DO-U DE 29-6-2001)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS
PESSOAS JURÍDICAS CNPJ
Normas
Adota a codificação de atividades econômicas no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ).
Revoga as Instruções Normativas SRF 26, de 22-5-95 (Informativos
26 e 28/95) e 70, de 21-7-98 (Informativo 30/98).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 190, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º Adotar, na codificação das atividades econômicas da pessoa jurídica
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a Classificação Nacional
de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), constituída a partir da Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE), com as alterações promovidas pelas Resoluções
da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) 1, de 25 de junho de 1998,
publicada no Diário Oficial da União (DO-U) de 26 de junho de 1998, nº
1, de 7 de maio de 2001, DO-U de 31 de maio de 2001 e nº 2 e nº 3, de 7
de maio de 2001, DO-U de 18 de junho de 2001.
Art. 2º A estrutura completa de códigos da CNAE-Fiscal estará disponível,
a partir de 2 de julho de 2001, na página da Secretaria da Receita Federal
na Internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no CNPJ a partir de 2 de julho de 2001.
Art. 4º Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa,
as Instruções Normativas SRF nº 26/95, de 22 de maio de 1995, e nº 70/98,
de 21 de julho de 1998. (Everardo Maciel)
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