Legislação Comercial
RESOLUÇÃO 21 GCE, DE 26-6-2001
(DO-U DE 27-6-2001)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA
Consumo energético
Modifica as normas que definem a meta mensal de consumo de energia
elétrica
para os consumidores da Classe Industrial que especifica.
Altera o inciso
II, do artigo 1º, da Resolução 8 GCE, de 25-5-2001 (Informativo 22/2001),
com
a redação dada pelo artigo 3º, da Resolução 16 GCE, de 21-6-2001 (Informativo
25/2001).
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA (GCE), no
uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente
os membros do núcleo executivo na forma do § 5º, do artigo 3º, da Medida
Provisória nº 2.152-2, de 1º de junho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução da GCE nº 8, de 25 de maio de 2001, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Art. 1º .......................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
II oitenta e cinco por cento da média do consumo mensal verificado nos
meses de maio, junho e julho de 2000 para os consumidores da Classe Industrial
que exerçam atividades de fabricação e requalificação de vasilhames para
GLP, de engarrafamento de GLP, de fabricação de equipamentos para produção
e eficientização do uso de energia elétrica e, ainda, as de produção de
alimentos, produtos farmacêuticos, bebidas, têxtil, couro, calçados, automóveis,
veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, tratores, colheitadeiras
e autopeças;
....................................................................................................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro
Parente)
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