Legislação Comercial
RESOLUÇÃO 2.841 BACEN, DE 28-6-2001
(DO-U DE 29-6-2001)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO TJLP
Variação
Fixa a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1-7
a 30-9-2001, inclusive.
Revoga, a partir de 1-7-2001, a Resolução 2.826
BACEN, de 30-3-2001 (Informativo 14/2001).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º, da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em
sessão realizada em 28 de junho de 2001, tendo em vista as disposições
da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, RESOLVEU:
Art. 1º Fixar em 9,5% a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento ao
ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de
julho a 30 de setembro de 2001, inclusive, calculada a partir da meta de
inflação para os próximos 12 (doze) meses, baseada no contido nos artigos
2º das Resoluções nos 2.615, de 30 de junho de 1999, e 2.744, de 28 de
junho de 2000, de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por
cento), acrescida de prêmio de risco de 5,75% (cinco inteiros e setenta
e cinco centésimos por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2001, a Resolução nº
2.826, de 30 de março de 2001. (Arminio Fraga Neto Presidente do Banco)
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