Legislação Comercial
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CADASTRO INFORMATIVO CADIN
Normas
DÉBITO FISCAL
Parcelamento e Dispensa de Crédito
DÍVIDA ATIVA
Não Inscrição
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA UFIR
Extinção
A
Medida Provisória 2.176-77, de 28-6-2001, publicada na página 44 do
DO-U, Seção 1-E, de 29-6-2001, reedita, com alterações,
as normas sobre o Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos não quitados
de órgãos e entidades federais, bem como sobre o parcelamento de débitos
de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e a extinção da UFIR,
em substituição à Medida Provisória 2.095-76, de 13-6-2001
(Informativo 25/2001).
O texto da Medida Provisória 2.176-77/2001 difere da Medida Provisória
2.095-76/2001, somente no que se refere ao 36, que passou a ter a seguinte redação:
Art. 36. Os créditos do Banco Central do Brasil, provenientes de
multas administrativas, não pagos nos prazos previstos, serão acrescidos
de:
I juros de mora, contados do primeiro dia do mês subseqüente
ao do vencimento, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia SELIC para os títulos federais,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do
pagamento, e de um por cento no mês de pagamento;
II multa de mora de dois por cento, a partir do primeiro dia após
o vencimento do débito, acrescida, a cada trinta dias, de igual percentual,
até o limite de vinte por cento, incidente sobre o valor atualizado.
§ 1º Os juros de mora e a multa de mora, incidentes sobre os
créditos provenientes de multas impostas em processo administrativo punitivo
que, em razão de recurso, tenham sido confirmadas pela instância superior,
contam-se do vencimento da obrigação, previsto na intimação
da decisão de primeira instância.
§ 2º Os créditos referidos no caput poderão ser parcelados
em até trinta parcelas mensais, a exclusivo critério do Banco Central
do Brasil, na forma e condições por ele estabelecidas.
Em razão do disposto anteriormente, os artigos 36, 37 e 38 da MP 2.095-76/2001
foram renumerados, respectivamente, para 37, 38 e 39 na MP atual.
O referido ato acrescenta § 8º ao artigo 84 e revoga os artigos
91, 93 e 94 da Lei 8.981, de 20-1-95 (Informativo 04/95); altera o inciso II
do artigo 3º da Lei 8.748, de 9-12-93 (Informativo 49/93); os artigos 33
e 43 do Decreto 70.235, de 6-3-72 (Informativo 08/94); e revoga o artigo 11
do Decreto-lei 352, de 17-6-68 (DO-U de 21-6-68) e alterações posteriores;
o artigo 10 do Decreto-lei 2.049, de 1-8-83 (DO-U de 2-8-83); o artigo 11 do
Decreto-lei 2.052, de 3-8-83 (DO-U de 4-8-83); o artigo 11 do Decreto-lei 2.163,
de 19-9-84 (DO-U de 20-9-84) e a Medida Provisória 2.095-76/2001, convalidando,
entretanto, os atos praticados com base na mesma.
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