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Legislação Comercial

Decisão Conjunta BACEN-CVM 9/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMBIO
Taxas Livres

A Decisão Conjunta 9 BACEN-CVM, de 20-7-2001, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1-E, de 23-7-2001, faculta a intermediação de operações no mercado de câmbio de taxas livres por parte das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, realizadas por intermédio de sistemas eletrônicos de negociação de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

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