Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
ESTRANGEIRO
Requerimento de Registro Provisório
A Lei 9.675,
de 29-6-98, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de
30-6-98, estabelece que o estrangeiro que tenha ingressado no território
nacional até a presente data, e nele permaneça em situação
ilegal, poderá requerer registro provisório.
O referido ato alterou o artigo 1º da Lei 7.685, de 2-12-88 (Informativos
49 e 44/88).
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