Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Normas
O
Comunicado 8.628 BACEN, de 11-7-2001, publicado na página 17 do DO-U, Seção
3-E, de 12-7-2001, estabelece que as consultas sobre a interpretação
de disposições constantes da regulamentação em vigor ou
acerca dos procedimentos nela previstos, bem como os pedidos que demandem concessão,
autorização ou homologação por parte do mencionado órgão,
dirigidos pelas instituições financeiras, demais instituições
autorizadas a funcionar pelo BACEN, administradoras de consórcios e respectivas
entidades de classe, à Diretoria do Banco e aos Departamentos de Cadastro
e Informações do Sistema Financeiro (DECAD), de Normas do Sistema
Financeiro (DENOR) e de Organização do Sistema Financeiro (DEORF),
ou aos componentes dessas Unidades, devem ser obrigatoriamente firmados por
membro da diretoria ou, se for o caso, sócio-gerente da instituição.
Em se tratando de consultas oriundas de instituições ou pessoas não
integrantes do Sistema Financeiro Nacional, o pedido respectivo deve conter
a identificação do solicitante, bem como declaração de finalidade.
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