Goiás
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos "MILHETO", "MILHO", "SORGO" e "AMENDOIM" da Pauta de Mercadorias do anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passagem a vigorar com a redação constante do Anexo desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
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