Legislação Comercial
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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Remessa de Informações ao BACEN
A
Circular 3.047 BACEN, de 13-7-2001 e a Carta-Circular 2.967 BACEN, de 17-7-2001,
publicadas, respectivamente, nas página 12 e 48 dos DO-U, Seção
1-E, de 16 e 19-7-2001, estabelecem:
CIRCULAR 3.047 BACEN os bancos múltiplos, os bancos comerciais,
e a Caixa Econômica Federal estão obrigados a elaborar e a remeter
ao mencionado órgão, ao final de cada trimestre civil, o documento
Estatísticas Bancárias Internacionais (EBI), a partir da data-base
de 30-6-2001, inclusive.
O disposto anteriormente não se aplica às instituições que
possuam saldo nulo relativamente às posições de ativos e passivos
constantes do EBI, desde que tal condição seja comunicada ao Departamento
de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro (DECAD), observado,
ainda, que a ocorrência de saldo positivo acarretará necessidade de
imediata comunicação do fato àquele Departamento.
Estão dispensados de remeter as referidas informações, os bancos
múltiplos sem carteira comercial.
O EBI deve ser remetido até 45 dias após a respectiva data-base, sendo
que o documento relativo à data-base de 30-6-2001 poderá ser entregue
até 31-10-2001..
O referido ato revoga a Circular 3.034 BACEN, de 10-5-2001 (Informativo 20/2001).
CARTA-CIRCULAR 2.967 BACEN as instruções de preenchimento,
processamento e remessa do EBI encontram-se à disposição do público
no site do Banco Central, no endereço http://www.bcb.gov.br,
área de legislação, normas e manuais, bem como nas
centrais de atendimento do mencionado órgão.
Caso sejam necessários maiores esclarecimentos, a solicitação
poderá ser feita ao BACEN por meio do endereço eletrônico [email protected].
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