Legislação Comercial
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PESOS E MEDIDAS
Acondicionamento
A
Portaria 95 INMETRO, de 3-7-2001, publicada na página 6, do DO-U, Seção
1, de 6-7-2001, estabelece que a indicação do conteúdo nominal
dos produtos guardanapo, toalha e lenço de papel deve informar o número
de unidades que contém cada pacote, bem como expressar as dimensões
lineares (comprimento e largura) individuais, de cada guardanapo, toalha e lenço
de papel.
A indicação do conteúdo nominal do produto toalha de papel, em
rolos, deve informar o número de toalhas contidas em cada rolo, bem como
suas respectivas dimensões (comprimento e largura).
Na indicação do conteúdo nominal das toalhas de papel, em rolos,
quando comercializadas em embalagens coletivas, deve constar o número de
rolos, bem como o número de toalhas constantes em cada rolo e suas respectivas
dimensões (comprimento e largura).
A vigência das normas previstas anteriormente terá início 180
dias após a sua publicação no DO-U.
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