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A Portaria 100 INMETRO, de 13-7-2001, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1, de 18-7-2001, estabelece que no prazo de 60 dias após a publicação deste ato, os capacetes de proteção para condutores e passageiros de motocicletas e veículos similares, fabricados de acordo com a NBR 7471/88, deverão estar fora do mercado de consumo brasileiro.
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