Legislação Comercial
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Normas
A
Resolução 77 ANS-DC, de 17-7-2001, publicada na página 72 do
DO-U, Seção 1-E, de 19-7-2001, estabelece os critérios de constituição
de garantias financeiras a serem observados pelas Operadoras de Planos de Assistência
à Saúde (OPS).
Dentre outras normas, os referido ato estabelece que as OPS que iniciaram suas
operações em data anterior à vigência desta norma (19-7-2001)
ou que venham iniciar sua operação em data posterior estarão
sujeitas, conforme o caso, à constituição das seguintes garantias
financeiras, para início e continuidade das operações:
a) Capital Mínimo ou Provisão de Operação;
b) Provisão de Risco;
c) Provisão para Eventos Ocorridos e Não-Avisados;
d) Margem de Solvência;
e) outras provisões Técnicas.
O disposto neste ato não se aplica às Autogestões Patrocinadas
e às Sociedades Seguradoras Especializadas em Saúde, que são
objeto de regulamentação específica, em especial no que se refere
às regras de patrocínio das Autogestões.
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