Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
POLÍTICA URBANA
Estatuto da Cidade
REGISTRO PÚBLICO
Alteração da Lei
A
Lei 10.257, de 10-7-2001, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1-E, de 11-7-2001, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem
pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol
do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como
do equilíbrio ambiental.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que no Registro de Imóveis,
além da matrícula, serão feitos:
I o registro:
a) das sentenças declaratórias de usucapião, independente da
regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;
b) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão
de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento
do solo ou da edificação;
c) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano;
II a averbação:
a) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios de imóvel urbano;
b) da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;
c) da extinção do direito de superfície do imóvel urbano.
A Lei 10.257/2001, entrará em vigor após decorridos 90 dias de sua
publicação.
O referido ato acrescenta os itens 37 e 39 ao inciso I e os itens 18, 19 e 20
ao inciso II, e altera o item 28 do inciso I do artigo 167 da Lei 6. 015, de
31-12-73 (DO-U de 31-12-73).
Cabe ressaltar que foi vetado o acréscimo do item 38 ao inciso I do artigo
167 da Lei 6.015/73.
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