Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Modificação das Normas
A
Lei 10.256, de 9-7-2001, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1-E, de 10-7-2001, modifica a legislação que instituiu o SIMPLES.
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no
Colecionador de LTPS, altera a alínea f do § 1º do
artigo 3º da Lei 9.317, de 5-12-96 (Informativo 49/96), que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º .............................................................................................................................................................................
§ 1º Inscrição no SIMPLES implica pagamento mensal
unificado dos seguintes impostos e contribuições:
..........................................................................................................................................................................................
f) Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica
de que tratam a Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996, os arts.
22 e 22-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e o art. 25 da Lei nº
8.870, de 15 de abril de 1994.
Os artigos 22 e 22-A da Lei 8.212, de 24-7-91 (DO-U de 25-7-91), dispõem,
respectivamente, sobre as contribuições:
a) patronais devidas pelas empresas em geral à Previdência Social;
b) devidas pela agroindústria, assim definida como sendo o produtor pessoa
jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização
de produção própria ou de produção própria e adquirida
de terceiros.
O artigo 25 da Lei 8.870, de 15-4-94 (Informativos 16 e 20/94), dispõe
sobre a contribuição devida à seguridade social pelo empregador,
pessoa jurídica, que se dedique à produção rural.
A Lei Complementar 84, de 18-1-96 (Informativo 20/96), instituiu contribuição
para a Seguridade Social incidente sobre as remunerações pagas ou
creditadas aos empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais
pessoas físicas sem vínculo empregatício, pelos serviços
prestados às empresas.
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