Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Indústrias Farmacêuticas
A
Resolução 134 ANVISA-DC, de 13-7-2001, publicada na página 32
do DO-U, Seção 1-E, de 16-7-2001, estabelece o seguinte:
a) atualiza o Regulamento Técnico das Boas Práticas para a Fabricação
de Medicamentos, determinando a todos os estabelecimentos fabricantes de medicamentos,
o cumprimentos das suas diretrizes;
b) institui e aprova a Classificação e Critérios de Avaliação
dos itens constantes do Roteiro de Inspeção para Empresas Fabricantes
de Medicamentos, com base no risco potencial de qualidade e segurança,
inerentes aos processos produtivos de medicamentos;
c) instituir como norma de inspeção para fins da verificação
do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos,
para os órgãos de vigilância sanitária do Sistema Único
de Saúde (SUS), o Roteiro de Inspeção para Empresas Fabricantes
de Medicamentos.
As empresas fabricantes de medicamentos devem proceder auto-inspeções,
conforme o Regulamento Técnico das Boas Práticas para a Fabricação
de Medicamentos e o Roteiro de Inspeção em Indústria Farmacêutica,
mencionados anteriormente, como parte das medidas necessárias à implementação
das mesmas.
Os relatórios de auto-inspeções devem ser enviados à ANVISA,
impreterivelmente, até 31 dezembro de cada ano.
O referido ato revoga a Portaria 16 SVS, de 6-3-95 (Informativo 10/95).
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