Legislação Comercial
PORTARIA
250 MF, DE 14-8-2001
(DO-U DE 15-8-2001)
IOF
ALÍQUOTA
Operações de Câmbio
Modifica
as normas relativas à incidência do IOF sobre as operações
de câmbio
destinadas ao pagamento, pelas administradoras de cartões de crédito,
das
despesas efetuadas no exterior pelos usuários dos cartões.
Acrescenta § 2º ao artigo 1º da Portaria 328 MF, de 4-12-97
(Informativo 49/97),
com renumeração do parágrafo único para § 1º.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
o § 3º do artigo 14 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio
de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado um § 2º ao artigo 1º
da Portaria MF nº 328, de 4 de dezembro de 1997, com a seguinte redação,
renumerando-se o parágrafo único para o parágrafo primeiro:
Art. 1º ............................................................................................................................................................................
§ 1º Ressalvam-se do disposto neste artigo as operações
de câmbio relativas às aquisições de bens e serviços
realizadas antes de 10 de dezembro de 1997.
§ 2º Fica reduzida a zero a alíquota do IOF de que
trata este artigo quando forem usuários do cartão a União, Estados,
Municípios, Distrito Federal, suas fundações e autarquias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Pedro Sampaio Malan)
REMISSÃO:
PORTARIA 328 MF, DE 4-12-97 (INFORMATIVO 49/97), COM A ALTERAÇÃO DA
PORTARIA 458 MF, DE 9-12-99 (INFORMATIVO 50/99)
Art. 1º O Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio ou Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
(IOF) será cobrado à alíquota de dois por cento sobre o montante,
em moeda nacional, das operações de câmbio destinadas ao cumprimento
de obrigações de administradoras de cartão de crédito decorrentes
de aquisição de bens e serviços do exterior efetuados por seus
usuários.
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