Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas
A
Resolução 19 CFO, de 25-6-2001, publicada na página 27 do DO-U,
Seção 1, de 9-8-2001 e republicada na página 26 do
DO-U, Seção 1, de14-8-2001 , estabelece que é vedado o desligamento
de cirurgião-dentista vinculado por referenciamento, credenciamento ou
associação à Operadora de Plano de Saúde (OPS), exceto por
decisão motivada e justa, garantindo-se ao cirurgião-dentista o direito
de defesa e do contraditório no âmbito da operadora.
O desligamento voluntário do cirurgião-dentista referenciado, credenciado
ou associado obriga-o a comunicar sua decisão, com antecedência mínima
de 60 dias, à OPS a qual está vinculado; e a disponibilizar aos seus
pacientes os dados clínicos em seu poder, a fim de garantir-lhes a continuidade
do tratamento odontológico.
A decisão de desligamento deverá ser homologada pelo Conselho Regional
de Odontologia, num prazo de 30 dias.
As OPS devem obrigatoriamente comunicar os desligamentos dos cirurgiões-dentistas
aos seus usuários.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade