Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA
Desindexação da Economia
A Medida
Provisória 1.675-39, de 29-6-98, publicada na página 3 do DO-U,
Seção 1, de 30-6-98, reedita as normas para desindexação
da economia, extinguindo o IPC-r, a partir de 1-7-95, bem como para livre negociação
salarial e o reajuste anual de contratos.
O referido ato alterou o § 3º do artigo 54 da Lei 8.884, de 11-6-94
(Informativo 24/94); e revogou os §§ 1º e 2º do artigo 947
da Lei 3.071, de 1-1-1916 – Código Civil; o artigo 14 da Lei 8.177,
de 1-3-91 (Informativo 10/91); os §§ 1º e 2º do artigo 1º
da Lei 8.542, de 23-12-92 (Informativo 53/92); bem como a Medida Provisória
1.620-38, de 10-6-98 (Informativo 23/98), convalidando, entretanto, os atos
praticados com base na mesma.
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