Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA
Consumo Energético
A
Resolução 31 GCE, de 30-7-2001, publicada na página 3 do DO-U,
Seção 1-E, de 3-8-2001, modifica as normas que definem a meta mensal
de consumo de energia elétrica para os consumidores da Classe Industrial
que especifica.
O referido ato altera o inciso II do artigo 1º da Resolução 8
GCE, de 25-5-2001 (Informativo 22/2001), alterado pela Resolução 27
GCE, de 18-7-2001 (Informativo 29/2001), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º – ...........................................................................................................................................................................
II – oitenta e cinco por cento da média do consumo mensal verificado
nos meses de maio, junho e julho de 2000 para os consumidores da Classe Industrial
que exerçam atividades de fabricação e requalificação
de vasilhames para GLP, de engarrafamento de GLP, de distribuição
de gás canalizado, de fabricação de equipamentos para produção
e eficientização do uso de energia elétrica e, ainda, as de produção
de alimentos, produtos farmacêuticos, bebidas, têxtil, couro, calçados,
aeronaves, automóveis, veículos comerciais leves, caminhões,
ônibus, tratores, colheitadeiras, autopeças e implementos agrícolas,
bem como as atividades operacionais de extração e refino de petróleo
e seus derivados referidas nos itens 2 e 13 do inciso II do art. 20 da Resolução
ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000;.
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