Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
FUMO
Republicação, no D. Oficial,
da Resolução 104 ANVISA-DC, de 31-5-2001
A
Resolução 104 ANVISA-DC, de 31-5-2001 (Informativo 23/2001), que estabelece
que todos os produtos fumígenos derivados do tabaco, devem conter na embalagem
e na propaganda, advertência ao consumidor, sobre os malefícios decorrentes
do uso destes produtos, foi republicada na página 142 do DO-U, Seção
1-E, de 8-8-2001, por ter saído com incorreção no seu original.
Sendo assim, o último parágrafo daquela informação deve
ser substituído pelo seguinte texto:
O referido ato concede prazo até 31-1-2002, para o cumprimento das
normas ora estabelecidas, utilizando-se cores especiais em substituição
à técnica de policromia tradicional, para a impressão da advertência,
da imagem, da logomarca e do número do Serviço Disque Pare de Fumar.
Os produtos fabricados e distribuídos nos pontos de venda ao consumidor
anteriormente ao mencionado prazo, poderão ser comercializados até
a data de validade contida no selo de controle da SRF.
As indústrias deverão cumprir até o dia 31-1-2002, as disposições
previstas no inciso I do § 1º do artigo 1º, no parágrafo
único do artigo 2º e no § 3º do artigo 3º da Resolução
46 ANVS-DC, de 28-3-2001 (Informativo 13/2001).
SOLICITAMOS AOS NOSSOA ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO INFORMATIVO 23 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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