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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Demonstrações Financeiras
A
Circular 3.051 BACEN, de 2-8-2001, publicada na página 124 do DO-U, Seção
1-E, de 8-8-2001, e o Comunicado 8.727, de 8-8-2001, publicado na página
29 dos DO-U, Seção 3-E, de 10-8-2001, estabelecem o seguinte:
CIRCULAR 3.051 BACEN altera, para o dia 13 do mês seguinte ao da
respectiva data-base, o prazo para entrega ao mencionado órgão do
documento Estatística Econômico-Financeira (ESTFIN), e das demais
demonstrações financeiras para o dia 18, relativamente às datas-base
de 31 de julho a 30 de novembro de 2001.
A ESTFIN, no período mencionado anteriormente, poderá apresentar divergências
de, no máximo, 5% por nível de risco e 2,5% no total do documento,
quando efetuada a conciliação com o respectivo Balancete Patrimonial
Analítico.
O referido ato revoga o § 6º do artigo 1º e o artigo 2º
da Circular 2.946 BACEN, de 27-10-99 (Informativo 43/99) e a Circular 3.035
BACEN, de 11-5-2001 (Informativo 20/2001).
COMUNICADO 8.727 BACEN em virtude da revogação do § 6º
do artigo 1º e do artigo 2º da Circular 2.946 BACEN/99, não mais
serão emitidas as Notificações de Irregularidade pela não
entrega daqueles demonstrativos, a partir da data-base julho/2001, inclusive,
sem prejuízo, todavia, da aplicação das penalidades pecuniárias
previstas na legislação pertinente.
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