Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
EMPRESAS PRODUTORAS DE MEDICAMENTOS
Apresentação do Relatório de Comercialização
A
Resolução 8 SE-CM, de 16-8-2001, publicada na página 44 do DO-U,
Seção 1-E, de 20-8-2001, aprova as planilhas do Relatório de
Comercialização que deve ser apresentado à Câmara de Medicamentos
pelas empresas produtoras de medicamentos.
Para os fins do disposto anteriormente, consideram-se empresas produtoras de
medicamentos, os estabelecimentos industriais que, operando sobre matéria-prima
ou produto intermediário, modificam-lhes a natureza, o acabamento, a apresentação
ou a finalidade do produto, gerando, por meio desse processo, medicamentos.
O referido ato estabelece, ainda, que o Relatório de Comercialização
deverá ser protocolizado em meio impresso, na sede da Secretaria-Executiva
da Câmara de Medicamentos, e encaminhado por meio eletrônico, no endereço
[email protected], até 15 de outubro de 2001.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade