Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Entidades Fechadas
A
Portaria 878 SPC, de 23-8-2001, publicada na página 81 do DO-U, Seção
1-E, de 24-8-2001, dispõe que o resultado da auditoria atuarial e de benefícios
será analisado pelas patrocinadoras, órgãos colegiados ou deliberativos
e dirigentes da entidade, sendo encaminhado à Secretaria de Previdência
Complementar juntamente com suas conclusões e plano de ação delas
decorrentes, de acordo com o cronograma a seguir:
a) Grupo 1: até o dia 30-6 do ano seguinte ao da realização da
auditoria;
b) Grupo 2: até o dia 30-8 do ano seguinte ao da realização da
auditoria;
c) Grupo 3: até o dia 31-10 do ano seguinte ao da realização
da auditoria;
d) Grupo 4: até o dia 31-12 do ano seguinte ao da realização
da auditoria.
A primeira auditoria atuarial e de benefícios será encaminhada para
esta Secretaria a partir do mês de junho de 2002, que servirá ainda
como referência para a contagem de prazos referidos anteriormente O referido
ato altera o caput e o § 1º do art. 5º da Portaria 865
SPC, de 6-6-2001 (Informativo 23/2001)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade