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A
Medida Provisória 2.171-44, de 24-8-2001, publicada na página 3 do
DO-U, Seção 1-E, Edição Extra de 25-8-2001, em substituição
à Medida Provisória 2.171-43, de 26-7-2001 (Informativo 31/2001),
reedita, com alterações, as normas que proíbem o servidor público
de participar de gerência ou administração de empresa privada,
sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração
e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente,
participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, quotista ou comanditário.
O referido ato altera o inciso X do artigo 117 da Lei 8.112, de 11-12-90 (DO-U
de 12-12-90).
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