Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Exclusão
O Ato Declaratório Normativo 6 COSIT, de 12-6-98, publicado na página 190 do DO-U, Seção 1, de 16-6-98, esclarece que a exclusão do SIMPLES decorrente da importação de produtos estrangeiros somente será efetivada, mediante comunicação da pessoa jurídica ou de ofício, quando a importação se referir a produtos destinados à comercialização.
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