Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA
Consumo Energético
A
Medida Provisória 2.198-5, de 24-8-2001, publicada na página 61 do
DO-U, Seção 1-E, de 27-8-2001, reedita, com alterações,
as normas que criam e instalam a Câmara de Gestão da Crise de Energia
Elétrica (GCE), bem como estabelecem metas para redução do consumo
de energia elétrica, em substituição à Medida Provisória
2.198-4, de 27-7-2001 (Informativo 31/2001).
O texto da Medida Provisória 2.198-5/2001 sofreu a seguinte alteração,
em relação à Medida Provisória 2.198-4/2001:
foi acrescentado o seguinte § 2º ao artigo 13, com renumeração
do parágrafo único existente para § 1º:
§ 2º Enquanto durar o Programa disciplinado neste
Capítulo, a parcela do consumo mensal excedente à meta definida para
os consumidores de que tratam os arts. 16 e 17 poderá ser adquirida, na
forma estabelecida pela GCE, diretamente de qualquer produtor independente de
energia ou autoprodutor que venha a agregar ao sistema energia nova e proveniente
de centrais geradoras com potência instalada compatível com limite
estabelecido pela GCE.
Os textos dos artigos 16 e 17 da MP 2.198-5/2001 são idênticos aos
dos artigos 16 e 17 da MP 2.152-2, de 1-6-2001, divulgada no Informativo 23
deste Colecionador.
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