Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Impugnação Lançamento de Ofício
A
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO FLORIANÓPOLIS, aprovou
a seguinte ementa de sua Decisão 875, de 18-6-2001, publicada na página
55 do DO-U, Seção 1-E, de 8-8-2001:
..........................................................................................................................................................................................
CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA DA UNIÃO. EFEITOS
SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO A conversão de depósitos
judiciais em renda da União extingue o crédito tributário na
proporção do valor efetivamente convertido. A parcela eventualmente
não coberta pela conversão sujeita-se a lançamento por meio de
procedimento ex officio. IMPUGNAÇÃO. REQUISITOS PARA A APRECIAÇÃO
DAS ALEGAÇÕES DIRIGIDAS CONTRA O LANÇAMENTO As alegações
dirigidas contra o lançamento de ofício devem individuar concretamente
a parcela do crédito tributário contestada. A mera menção
a uma questão de direito, sem a demonstração de sua correlação
concreta, por elementos de prova hábeis, com a matéria de fato objeto
do procedimento de ofício, descaracteriza o litígio, conformando-se
mais como consulta em tese sobre a aplicação da legislação
tributária, questão esta impassível de apreciação no
âmbito do processo administrativo de determinação e exigência
de créditos tributários. PROVA PERICIAL. LIMITES OBJETIVOS
Destinam-se as perícias à formação da convicção
do julgador, devendo limitar-se ao aprofundamento de investigações
sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou
à confrontação de dois ou mais elementos de prova também
já incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para suprir
a ausência de provas que já poderiam as partes ter juntado à
impugnação ou para reabrir, por via indireta, a ação fiscal.
PERÍODO DE APURAÇÃO: 1-2-94 A 31-3-94, 1-5-94 A 31-5-94, 1-10-94
A 31-12-94, 1-1-95 A 31-1-95, 1-3-95 A 31-3-95, 1-9-96 A 30-9-96, 1-3-97 A 31-3-97,
1-5-97 A 30-9-97, 1-11-97 A 31-12-97
RESULTADO
DO JULGAMENTO: LANÇAMENTO PROCEDENTE
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade