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A
Medida Provisória 2.225-45, de 4-9-2001, publicada na página 16 do
DO-U, Seção 1-E, Edição Extra de 5-9-2001, em substituição
à Medida Provisória 2.171-44, de 24-8-2001 (Informativo 35/2001),
reedita as normas que proíbem o servidor público de participar de
gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil,
salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal
de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente,
participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, quotista ou comanditário.
O referido ato, cujo texto sofreu alteração em relação à
MP anterior, altera o inciso X do artigo 117 da Lei 8.112, de 11-12-90
(DO-U de 12-12-90), bem como revoga a Medida Provisória 2.171-44/2001,
convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.
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