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Redação
O
Decreto 3.930, de 19-9-2001, publicado na página 9 do DO-U, Seção
1, de 20-9-2001, estabelece que as Medidas Provisórias terão numeração
seqüencial, iniciada a partir da publicação da Emenda Constitucional
32, de 11-9-2001 (Informativo 37/2001).
O referido ato revoga o parágrafo único do artigo 27, os artigos 34
e 35, e o parágrafo único do artigo 45, e altera o artigo 17 do Decreto
2.954, de 29-1-99 (Informativo 08/99).
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