LEI 19.419, DE 22-7-2016
(DO-GO DE 26-7-2016)
DÉBITO FISCAL – Extinção
Estado extingue débito tributário relativo ao ICMS sobre fornecimento de energia
O referido ato extingue o débito tributário relativo ao ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebam auxílio financeiro do Executivo estadual, na forma de pagamentos das respectivas faturas decorrentes do consumo de energia elétrica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS-, incidente sobre o fornecimento de energia elétrica para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebam do Poder Executivo Estadual auxílio financeiro mensal, na forma de pagamento das respectivas faturas pelo consumo de energia elétrica.
Parágrafo único. O disposto no caput alcança os créditos tributários constituídos ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido no período de 1º de janeiro de 2011 a 25 de novembro de 2015.
Art. 2º A dispensa de que trata esta Lei não confere ao sujeito passivo beneficiado qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 3º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a expedir os atos necessários à implementação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa