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Goiás

Estado veda a utilização do Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS

Decreto 8702/2016

27/07/2016 11:41:05

DECRETO 8.702, DE 26-7-2016
(DO-GO DE 27-7-2016)

REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – Alteração

Estado veda a utilização do Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS 
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97 – RCTE, veda a utilização do Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS –  DESI, em substituição ao documento de arrecadação exigido em cada saída do produto ou prestação de serviço, exceto em relação a produto e a prestação de serviço excluídos desta permissão por ato próprio do Secretário da Fazenda.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás  e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº  201600013001787,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “b” e “c” do inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
  MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
 
  

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