DECRETO 8.702, DE 26-7-2016
(DO-GO DE 27-7-2016)
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – Alteração
Estado veda a utilização do Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97 – RCTE, veda a utilização do Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS – DESI, em substituição ao documento de arrecadação exigido em cada saída do produto ou prestação de serviço, exceto em relação a produto e a prestação de serviço excluídos desta permissão por ato próprio do Secretário da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013001787,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “b” e “c” do inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR