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Goiás

GO concede isenção do ICMS no fornecimento de energia para entidades sem fins lucrativos

Decreto 8703/2016

27/07/2016 11:42:46

DECRETO 8.703, DE 26-7-2016
(DO-GO DE 27-7-2016)


REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – Alteração

GO concede isenção do ICMS no fornecimento de energia para entidades sem fins lucrativos
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97 – RCTE, concede isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para pessoas  jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebam do Poder Executivo auxílio financeiro mensal, na forma de pagamento das suas respectivas faturas pelo consumo de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, no Convênio ICMS 126/2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013001903,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 7º .....
.....
LXVII - o fornecimento de energia elétrica para pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que recebam do Poder Executivo Estadual auxílio financeiro mensal, observado o seguinte (Convênio ICMS 126/2015 ):
a) o benefício fica limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por entidade;
b) a empresa fornecedora de energia elétrica deve efetuar o repasse do valor correspondente à isenção a pessoa jurídica de direito privado, mediante redução do valor da operação;
c) a pessoa jurídica de direito privado deve ser credenciada para esse fim junto ao órgão estadual competente;
d) caso a pessoa jurídica de direito privado esteja relacionada no Apêndice XLV deste Anexo o benefício fica limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º ....................................................................................................................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

.....

.....

.....

LXVII

CV ICMS 126/2015

31.12.2016


.............................................................................................................................................................................. (NR)
APÊNDICE XLV
(Art. 7º, LXVII, "c", do Anexo IX)
ENTIDADES FILANTRÓPICAS
 

INSTITUIÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

Fundação de Assistência Social de Anápolis

01.038.751/0001-60

Av. Visconde de Taunay, nº 134., Jundiaí, Anápolis.

Organização das Voluntárias de Goiás - OVG

02.106.664/0001-65

Av. T-14, nº 149, Setor Bueno, Goiânia.

Santa Casa de Misericórdia de Goiânia

01.619.790-0001-50

Rua Campinas, nº 1.135, Americano do Brasil, Goiânia.

Associação Goiana de Integralização e Reabilitação - AGIR

05.029.600/0002-87

Av. Vereador José Monteiro, qd 4, lt 1, nº 1.655.

Vila São José Bento Cottolengo

00.420.371-0001-22

Av. Manoel Monteiro, nº 163, Santuário, Trindade.

 
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 26 de novembro de 2015.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa

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