Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 CORAT, DE 3-9-2001
(DO-U DE 4-9-2001)
C/Republicação no Diário Oficial de 6-9-2001
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Cobrança Compensação Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA SELIC
Variação
Fixa
a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir
de setembro/2001, para cálculo
dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação
de tributos e contribuições federais.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065,
de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de
26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo
73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único A taxa de juros relativa ao mês de agosto de 2001,
aplicável na cobrança, restituição ou compensação
dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de setembro
de 2001, é de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento).
(Michiaki Hashimura)
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