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Reajuste de Contratos
A Medida Provisória 2.227, de 4-9-2001, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1-E, Edição Extra de 5-9-2001, estabelece que ao mecanismo de compensação das variações, ocorridas entre os reajustes tarifários anuais, de valores de itens da Parcela A previstos nos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica, a ser regulado, por proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em ato conjunto dos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda, não se aplicam as normas de vedação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano, referidas nos §§ 1º e 3º do artigo 2º da Lei 10.192, de 14-2-2001 (Informativo 07/2001).
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